A concepção do “direito à cidade” pressupõe o direito à sua gestão participativa. Ou seja, sem apropriação informada pelo moradores dos espaços de decisão e implementação da política de desenvolvimento urbano não é possível a efetivação do direito à moradia, ao transporte, ao saneamento, entre outros direitos sociais.
É o que prescreve o Estatuto da Cidade (2001) que veio regulamentar o capítulo constitucional dedicado a garantir que se cumpram as funções sociais da cidade em nome do bem-estar de seus habitantes. A efetivação de um planejamento urbano com tais diretrizes deve comportar: formas de controle e orientação dos investimentos; criação de um serviço especial de fiscalização do uso e da ocupação do solo; enfoque integrado das ações sociais, ambientais e econômicas; detalhamento de planos executivos das medidas prioritárias em habitação, transportes públicos e meio ambiente (incluindo saneamento básico e drenagem).
Professora responsável pela disciplina: Carolina Moreira de Hollanda, Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Doutora em Urbanismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Terças-feiras, noturno - 19h
*A matrícula deve ser realizada no DCS, de 06 a 08 de fevereiro.